Reforma Tributária em Pauta.

Em julho de 2020, o Ministério da Economia apresentou a proposta da primeira fase da Reforma Tributária prometida em campanha que deveria ter sido enviada ao Congresso em novembro de 2019. Essa reforma propõe unificar os impostos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), dando origem à Contribuição de Bens e Serviços (CBS) não acumulativa, que soma a alíquota de 12%. O novo CBS é inspirado no IVA, imposto unificado que tem como objetivo desburocratizar o sistema tributário, além de suspender as cobranças de tarifas ao longo da cadeia de produção; entre os resultados esperados, um deles é movimentar os investimentos privados.

Segundo Henrique Meirelles, Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, apenas a burocracia para ter conhecimento dos impostos que as empresas devem pagar, consome por ano cerca de 2,6 mil horas. A reforma se mostra necessária por simplificar  o sistema de cobranças, somado à arrecadação regressiva de impostos que é característica da tributação brasileira. Fernando Aurelio Zilvetti, doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo, disse em Podcast do Estadão Notícias, que não terá impactos grandes aos contribuintes, porém para setores que contratam muitos serviços, como Varejo, terão carga maior frente ao CBS regressivo. Para o professor, a comoção maior repercute nos pequenos e médios empresários, setores mais sensíveis na economia.

A proposta feita pelo governo Bolsonaro com o intuito de simplificar os impostos no Brasil têm causado grandes controvérsias, mesmo após alegações do ministro Paulo Guedes que garantia a não elevação da carga tributária. De acordo com especialistas, a unificação dos tributos PIS/COFINS afetam drasticamente as empresas de menor porte, visto que as organizações que faturam até 78 milhões por ano não serão contempladas com os descontos nos impostos a partir de um lucro presumido, isto é, pagamento das duas contribuições pelo regime cumulativo. Sendo suas alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins, esse regime consiste na desconsideração sobre quaisquer desembolsos que a empresa tenha efetuado.

Já as grandes corporações, que possuem um faturamento superior a 78 milhões, serão beneficiadas com a cobrança da taxa em 12%. As mesmas não serão mais obrigadas a pagar PIS/COPINS sobre o lucro real, ou seja, as empresas pagam as duas contribuições a partir do regime não cumulativo, demonstrando um aumento proporcionalmente menor de impostos. Segundo, Alexandre Gleria, sócio do escritório SBZ Advogados “haverá um aumento claro na carga tributária para o setor de serviços e tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores industriais poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar”.

Após o envio do texto acerca da reforma tributária ao Congresso, o governo com o intuito de acelerar o trâmite do Projeto de Lei 3.887/2020, solicitou um pedido de urgência; se esse pedido fosse aceito, o projeto de lei, teria prioridade entre as pautas discutidas, travando toda a agenda da Casa Legislativa. Como a criação de uma nova carga com alíquota de 12% vem sendo muito criticada, o presidente recuou na tentativa de acelerar o processo, principalmente depois das alegações de uma possível criação de impostos nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O ministro Paulo Guedes, em uma audiência virtual na Comissão do Congresso, afirmou que “ a matéria ainda não está madura e que precisa ser mais debatida”. 

Texto produzido por Laura G. Sannomiya e Stefanie Altimare, graduandas de Relações Internacionais, na Universidade São Judas Tadeu.